Como calcular o imposto de renda na bolsa de valores
Olá amigos investidores, sejam muito bem-vindos a nossa sala de aprendizado. Explicarei neste vídeo como calcular o imposto de renda no mercado de ações.
Alíquota
Primeiramente qual é a alíquota que incide sobre os rendimentos e ganhos líquidos obtidos nas operações no mercado de ações? A alíquota do imposto é definida de acordo com o tipo de operação.
Operações Normais
Vamos começar abordando as operações normais, caracterizadas pela compra e venda de um ativo efetuadas em pregões distintos.
Nas operações normais a alíquota é de 15% sobre o ganho líquido no mês. Há também a alíquota do imposto retido na fonte que é de 0,005%. Esta alíquota incide sobre todas as vendas e basicamente serve como instrumento de controle da Receita Federal para rastrear possíveis sonegações.
Não haverá necessidade de recolher imposto caso o somatório das vendas realizadas no mês seja menor ou igual a R$ 20.000,00. Vale destacar que as taxas cobradas na compra e venda de ativos, como corretagem, emolumentos e custódia, poderão ser deduzidas do ganho de capital. Saiba mais sobre estas taxas no artigo sobre custos operacionais.
Operações Normais - Exemplo
Para um melhor entendimento da aplicação do imposto nas operações normais, vamos a dois exemplos:
1. Suponhamos que você vendeu R$ 10.000,00 de PETR4 e R$ 9.000,00 de VALE5 no mês de agosto de 2011. Destas vendas houve um ganho líquido de R$ 1.000,00.
Será necessário recolher o imposto? Não. Por quê? Porque o somatório das vendas (R$ 19.000,00) não superou os R$ 20.000,00. Neste caso você não precisará recolher imposto sobre o rendimento obtido.
2. Suponhamos que você vendeu R$ 14.000,00 de BVMF3 e R$ 10.000,00 de BBAS3 em um mesmo mês. Destas vendas seu lucro líquido, obtido após deduzir os custos operacionais do lucro bruto, foi de R$ 2.000,00. Neste exemplo será necessário recolher imposto. Por quê? Excelente, porque houve ganho de capital e o somatório das vendas (R$ 24.000,00) ultrapassou os R$ 20.000,00.
Mas qual é o imposto devido sobre o ganho apurado no mês? Primeiramente é necessário saber qual foi o imposto retido na fonte. O cálculo é simples, basta aplicar a alíquota de 0,005% sobre o valor das vendas realizadas. Na BVMF3 o valor foi de R$ 0,70 (0,005% de R$ 14.000,00). Já na BBAS3 o valor foi de R$ 0,50, totalizando R$ 1,20 de imposto retido na fonte.
Por último aplica-se a alíquota de 15% sobre os R$ 2.000,00 - lucro líquido do mês. Resultado: R$ 300,00. Ao deduzir deste valor o imposto retido de R$ 1,20, obtemos R$ 298,80. Pronto! Este é o imposto a ser recolhido junto à receita federal.
Operações Daytrade
Vamos agora abordar o imposto sobre as operações daytrade, caracterizadas pela compra e venda de um ativo em um mesmo dia. A alíquota para este tipo de operação é de 20% sobre o ganho líquido no mês, independente do acumulado de vendas no mês.
Há também a alíquota do imposto retido na fonte que é de 1%. Esta alíquota incide sobre o lucro líquido das operações, servindo como instrumento de controle da Receita Federal para rastrear possíveis sonegações. Assim como nas operações normais, as taxas cobradas na compra e venda de ativos poderão ser deduzidas do ganho de capital.
Operações Daytrade - Exemplo
Para facilitar o entendimento vamos a um exemplo prático. Suponhamos que você comprou GGBR4 em um determinado pregão e vendeu as ações compradas no mesmo dia por R$ 10.000,00. O seu lucro líquido, obtido após deduzir os custos operacionais do lucro bruto, foi de R$ 200,00.
Qual o valor do imposto retido na fonte sobre esta operação? Correto, 1% sobre o lucro líquido de R$ 200,00, cujo resultado é igual a R$ 2,00. Supondo que esta tenha sido sua única operação de daytrade no mês, o imposto a recolher junto à receita será de R$ 40,00, ou seja, 20% de R$ 200,00. E como realizar o recolhimento? Abordarei este assunto em outro vídeo de aprendizado.
Compensação de Perdas
Você sabia que é possível compensar as perdas acumuladas? Pois é, caso o investidor tenha tido prejuízo nas operações dos meses anteriores, o mesmo poderá ser abatido dos lucros gerados nos próximos meses.
Por exemplo, suponhamos que no apurado do mês de maio de 2011 você teve um prejuízo de R$ 1.000,00. No mês de junho suas operações geraram prejuízo novamente, só que desta vez foi de R$ 500,00. No acumulado temos R$ 1.500,00 de perdas que poderão ser compensadas.
No mês julho você obteve um lucro líquido de R$ 1.200,00. Abatendo o acumulado de perdas dos meses anteriores, ainda haverá um déficit de R$ 300,00. Logo não haverá necessidade de recolher imposto após o lucro de julho.
No entanto, no mês de agosto seu lucro líquido foi de R$ 1.300,00. Após compensar os R$ 300,00 restantes de prejuízo, você ainda ficará com um resultado positivo de R$ 1.000,00. Considerando todas as operações deste exemplo como normais, ao final de agosto teremos um imposto de R$ 150,00 para recolher, ou seja, 15% de R$ 1.000,00.
É importante destacar que a compensação de perdas só pode ser feita para um mesmo tipo de operação. Portanto, perdas em operações normais somente poderão ser compensadas em lucros auferidos em operações normais. O mesmo serve para as operações de daytrade.
Etapa concluída
Parabéns! Você concluiu mais uma etapa. Espero sempre contar com a sua presença na nossa sala de aprendizado. Muito obrigado!
Recomendo!
Veja também Como recolher o imposto de renda na bolsa de valores. Deseja continuar o aprendizado? Simples, acesse o menu Aprenda>Blog do site e desfrute dos diversos vídeos e artigos disponíveis.